Adequação de equipamentos de movimentação existentes às NRs 12, 18 e 35
Sem dúvida, a NR 12 é a norma regulamentadora mais polêmica dentro do cenário industrial brasileiro, e isso é fácil de entender devido ao tamanho das modificações que provoca dentro do cenário produtivo.
As adequações são pautadas na documentação existente dos equipamentos
É a rastreabilidade dos componentes de segurança utilizados com as suas devidas CERTIFICAÇÕES que permitem a emissão da ART pelo CREA.
Toda certificação começa pela ANÁLISE DE RISCO de cada equipamento.
Levantamento da documentação existente de cada equipamento:
- Memorial de cálculo da estrutura metálica ou pré moldada existente;
- Esquema elétrico com detalhes de todos os componentes;
- Desenho mecânico com as informações dos conjuntos e subconjuntos (redutores, mancalização, motorização, moitão, polias, etc.);
- Histórico das manutenções corretivas executadas;
- Histórico das reformas (“as built”);
- Identificação nos equipamentos com datas de realização das inspeções;
- Plano de manutenção preditiva e preventiva executados;
- Laudos técnicos e de segurança (vigência).
- Levantamento topográfico das colunas e vigas;
- Memorial de cálculo do conjunto (sapatas, colunas e vigas).